Novas regras para a obtenção do CMTVDE
Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro
Atualizado a 20/12/2024
Após vários meses de discussão e antecipação, entraram em vigor a 20/12/2024 as novas regras para a obtenção do CMTVDE, com a aprovação da Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro.
Esta portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, que regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE).
qualquer processo de pedido do CMTVDE atualmente pendente no IMT, I. P., já vai ser sujeito às novas regras de avaliação
Encontre aqui um resumo da Portaria n.º 344/2024/1, de 19 de dezembro.
Esta portaria vem introduzir:
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Maior controlo sobre o curso de formação para motoristas TVDE.
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Vem impedir que as entidades que ministram a formação possam também ser operadoras TVDE.
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A avaliação da formação (exames) passará a ser realizada pelo IMT, crê-se que nos moldes do exame de código.
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A avaliação (exame) terá 30 perguntas de escolha múltipla, com só uma resposta certa.
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Só é permitido errar 3 respostas, no máximo.
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O candidato que reprove, só pode repetir a avaliação uma única vez, desde que efetue o requerimento em 10 dias úteis, após a reprovação.
A quem se aplicam as novas regras::
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Aplicam-se desde já, a todos os processos pendentes em que o IMT, I. P., não tenha emitido o CMTVDE.
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Aplica-se à 1ª renovação do CMTVDE que aconteça após 20/06/2025.
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Alem disso, qualquer renovação do CMTDE só é emitida após o candidato ter efetuado o novo teste pelo menos 1 vez, com aprovação.