FAQs - Perguntas Frequentes
É uma posição ou autorização para a listagem de um veículo na conta de um Operador TVDE junto de determinada plataforma TVDE (ex. Uber ou Bolt).
O termo hoje é usado na gíria do TVDE significando a listagem de um veículo junto de uma plataforma TVDE, incluindo serviços de gestão de documentos e seguros de atividade incluídos.
O termo era utilizado no passado, quando a listagem de veículos adicionais era limitada pelas plataformas. Assim o termo 'slot' referia-se à uma autorização para a operação de 1 veículo, ou seu substituto, numa plataforma TVDE. Quando a limitação de listagem de veículos adicionais foi abolida, o termo slot deixou de fazer sentido, mas continuou a ser utilizado na gíria do TVDE significando a listagem de um veículo junto de uma plataforma TVDE, incluindo serviços de gestão de documentos e seguros de atividade incluídos.
O "aluguer de slot" é uma expressão comum que se designa um acordo para a utilização do veículo do motorista, pelo próprio motorista, para nele exercer TVDE através da listagem de ambos numa empresa operadora TVDE detida por um terceiro. O operador vai cobrar um valor pela gestão documental, pelos seguros de exploração e eventualmente impostos que vai incorrer.
Como a Lei 45/2028 não define quem deve ser o proprietário do veículo, a utilização do veículo do próprio motorista, está implicitamente autorizada pelo facto de não estar proibida. A RAU drive não exerceria uma atividade de que não estivesse segura da sua legaliadade.
Não.
Pode ser de outra pessoa, desde que esta autorize que o veículo seja utilizado como TVDE e operado por uma empresa TVDE como a RAU drive. O veículo NÃO PODE ser de uma fianceira ou banco, pois estes não autorizam a sua utilização nesta atividade.
A parte variável da Comissão de Gestão é calculada em função do seu rendimento em cada semana.
No entanto o valor da Comissão de Gestão está limitado a 50€,
Quer dizer que a parte variável varia entre 0(zero) e 50€.
Não.
O seguro automóvel tem de ser próprio para a atividade comercial de transporte de passageiros e ter os capitais dedinidos pela Lei n.º 45/208 (Lei Uber).
1) Porque a Lei n.º 45/2018 assim o obriga.
2) Porque em caso de sinistro, a seguradora não vai assumis os custos dos danos próprios (se tiver essa cobertura contratada)
3) Quanto aos custo dos danos do veículo terceiro, a seguradora, após pagar ao terceiro, vai sobre o responsavel do sinistro para lhe cobrar esse valor.
Não, a lei não o exige.
Mas se o seu veículo for adquirido em leasing, é provável que o seu contrato de leasing exiga que o veículo tenha um seguro com a cobertura de Danos Próprios. Informe-se com a financeira, antes de avançar.
Por várias razões.
As principais são:
1) Os capitais seguros são mais elevados (50.000.000€), por obrigação legal.
2) Em média, um veículo TVDE circula em 1 ano o que um veículo normal circula em 8 anos. Assim, o nível de risco por unidade de tempo (um ano) aumenta muito, logo o custo aumenta muito.
3) O índice de sinistralidade do setor não goza de boa reputação junto das seguradoras.
Não.
O seguro automóvel para TVDE tem de ser efetuado através do nosso mediador.
O seguro é efetuado em nome do proprietário do veículo ou em nome da RAU drive, conforma seguradora o exija.
Sim.
Não. Pode manter o seu seguro.
O seu seguro será transferido para o mediador de seguros da RAU drive. Nós tratamos de tudo.
Por imposição legal, a RAU drive é a entidade responsável pelas viagens e pelos passageiros. Tembém tem a responsabilidade de assegurar a validade de toda a documentação e a legalidade de toda a operação.
Assim, a única forma de conseguimos confirmar que a apólice do seguro automóvel é a correta e se encontra válida, é ser efetuada através do nosso mediador.
Não, provavelmente vai pagar menos. A RAU drive contrata seguros em quantidade e trabalha com parceiros especialistas neste setor. Assim, é bem provável que fazer o seguro pela nossa via seja mais barato.
O seguro automóvel de responsabilidade civil, frequentemente designado de “seguro contra terceiros”, e o seguro de danos próprios - aquele que garante os danos do seu próprio carro - são duas opções distintas, que proporcionam coberturas diferentes.
Seguro de Responsabilidade Civil (contra terceiros): Em Portugal, a Lei exige que todos os veículos a motor e os seus reboques tenham um seguro de responsabilidade civil - este seguro garante o pagamento de indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros (ao outro interveniente, ), mas não cobre os danos do seu veículo.
Seguro de Danos Próprios: Este seguro cobre os custos dos danos no seu veículo, exceto o valor da franquia. Normalmente inclui a coberturas de choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão, fenómenos da natureza e atos de vandalismo, furto ou roubo e quebra isolada de vidros. No preço de um seguro de Danos Próprios, é necessário estar sempre atento ao valor da franquia associada. Ver ‘Franquia do seguro automóvel.
Nota adicional:
Em caso de sinistro, a questão de ter um seguro de Responsabilidade Civel ou de Danos próprios só se coloca se a responsabilidade do sinistro for sua.
Sempre que a responsabilidade do sinistro for do terceiro (o outro interveniente), independentemente do tipo de seguro que tenha, todos os seus prejuízos são cobertos pela seguradora do terceiro.
A Franquia aplica-se normalmente a seguros com a prteção de Danos Próprios. A Franquia é o valor que fica a seu cargo, seja qual for o valor dos danos do seu veículo.
Geralmente, quanto mais barato é o seguro, mais alta é a Franquia. Assim, uma Franquia mais elevada pode efetivamente permitir a redução do preço do seguro, mas, por outro lado, irá aumentar os custos em caso de sinistro, se o seu automóvel precisar de uma reparação ou caso haja uma perda total.
A Franquia incide sobre o capital seguro ( que é o valor atribuído ao veículo pela seguradora) e não sobre o valor decorrente dos danos do acidente.
Nos seguros para TVDE, a franquia mais comum é de 4% sobre o capital seguro.
Exemplos de valores de Franquia de 4%:
Valor do Veículo Franquia
40.000€ 1.600€
25.000€ 1.000€
20.000€ 800€
Vai depender de quem seja o tomador (a pessoa/entidade em nome da qual está o seguro) do seguro.
Se o tomador for o dono do veículo, será este a tratar completamente do sinistro. A RAU drive dará o apoio que espe possa necessitar.
Se o tomador for a RAU drive, oficialmente será a RAU drive, mas as decisões sobre os detalhes serão do proprietário do veículo.
Nota adicional:
O preenchimento completo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel, e a sua assinatura por ambos os envolvidos, no momento do sinistro, é o passo mais importante para que tudo corra suavemente.
Geralmente não.
Somente terá direito a veículo de substituição se tiver esse serviço contratualizado com a RAU drive.
No entanto, mesmo não tendo direito a veículo de substituição, poderá continuar a trabalhar, basta passar temporáriamente para o serviço de motorista com veículo da nossa frota.
Não.
No momento da produção deste txto, isso deixou de existir para as apólices TVDE. Pode, em alguns casos haver a cedência de um veículo de cortesia, mas dificilmente esse veículo estará autorizado ou apto a operar TVDE.
A solução do veículo de substituição passará pela RAU drive.
Não.
Somente no início do seguinte dia útil. Os documentos só são processados aos dias úteis, das 9h00 às 17h00. Tem sempre de enviar os documentos atempadamente para garantir a sua submissão.
Adicionalmente, após a submissão do documento nas plataformas, fica ainda depentente do tempo que estas demorarão para o aprovar.
Não.
Os campos para documentos do veículo na sua app não são os da conta da RAU drive ou seus franchisados, mas sim os da sua conta de motorista.
Só o operador tem acesso a essa secção da frota.
A responsabilidade da gestão documental dos veículos é do operador.
Sim.
No entanto, tem sempre de os enviar também para a RAU drive. A RAU drive tem a responsabilidade legal da verificação da validade dos documentos.
Não. Não há condições relativas a experiência prévia.
As condições dos serviços diferentes não são misturáveis.
Sim. Note que tem de ter já o CMTVDE (ou a guia do IMT) e ativar as suas contas junto da Uber e Bolt.
No caso do TVDE, estamos a falar do IVA das faturas das viagens que a RAU drive emite aos passageiros;
Vamos telhahar.
O que é o IVA:
O Imposto dobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado sobre qualquer prduto ou serviço que é faturado.
Quem suporta do custo do IVA de um bem ou serviço, é o consumidor final, por isso para o consumidor final, o IVA é um custo.
Para as empresas, por isso, não são consumideores finais, o IVA não é um custo.
Uma empresa ao comprar materia prima paga-a, com IVA. MAis tarde, quando vende o produto transformado, recebe o IVA do seu cliente.
A diferença entre esses valores, é paga ao estado.
Assim, sempre que uma empresa tem de calcular custos ou rendimentos quaisquer quer que sejam, tem de o fazer sempre com valores sem IVA, pois o IVA é uma conta com o estado de resultado zero.
O caso do IVA no TVDE:
O passageiro paga as viagens com IVA de 6%.
Quer dizer que, para cada viagem TVDE efetuada pelas empresas operadoras, como a RAU drive, estas emitem uma fatura ao passageiro. Essas faturas contém 6% de IVA.
Como exemplo:
Quando um passageiro paga à Uber 10€ da viagem, somente 9.43€ se referem à viagem. Os restantes 0.57€, são de IVA. Esse IVA tem de entrar nas contas do IVA a reportar à AT mensalmente pela empresa operadora que emitiu a fatura.
Quando a Uber ou a Bolt fazem o pagamento aos operadores, como o caso da RAU drive, fazem a retenção da sua comissão (25%) e pagam o restante. Nesse valor pago, inclui-se lá a totalidade dos 6% de IVA que o passageiro pagou (recorde-se: 6% sobre o total do valor da viagem).
A retenção do IVA nas contas com o motorista:
Finalmente as empresas operadoras, como a RAU drive, ao efetuarem as contas com os seus motoristas, têm de utilizar os valores líquidos de IVA (sem IVA), pois como dito atrás, o valor do IVA sobre a totalidade da viagem, tem de entrar entrar na conta de IVA a reportar à AT.
O operadores TVDE, como a RAU drive, calculam o IVA a reter sobre o total da faturação ao passageiro e não sobre o total que as plataformas pagam ao operador.
Ao valor que a Uber paga ao operador, já é retida a comissão de 25% da plataforma. Esse valor pago inclui a totalidade do IVA de 6% cobrado sobe o total do valor da viagem.
Considerando que a comissão das plataformas é de 25%, o valor transferido semanalmente da plataforma ao operador é de somente de 75% do valor que o operador TVDE faturou ao passageiro.
Assim, é errado pensar que o cálculo de 6% é efetuado sobre o valor que a plataforma paga ao operador (que é igual ao valor que é visivel na app do motorista).
E as portagens, gorjetas, bónus?
A RAU drive ao calcular o IVA de 6%, fá-lo somente sobre o valor da tarifa da viagem, por isso, retira do cálculo tudo que é portagens, gorjetas, bónus, etc.
O seu veículo deve ter:
- Menos de 7 anos desde a 1ª matrícula,
- Mínimo de 4 portas e 5 lugares.
- Seguro automóvel TVDE. A RAU drive ajuda-o nesse processo.
- IPO para a atividade TVDE, se tiver mais de 1 ano desde a 1ª matrícula. A RAU drive ajuda-o nesse processo.
O motorista deve ter: - O CMTVDE (Certificado de Motorista TVDE - pode saber mais no nosso site sobe o CMTVE). - Uma conta sua, de motorista, na Uber e na Bolt.
Depois de ter estas condições reunidas,
1) Associaremos a sua conta de motorista à conta de operador da RAU drive (através de um convite digital que receberá).
2) O seu veículo é listado na conta da RAU drive.
Com estas ações, fica pronto a conduzir TVDE: o seu veículo passa a ficar disponível na sua app Uber driver
Com isso, basta selecionar o veículo, colocar-se on-line e esperar pelos pedidos.
Não.
A Lei 45/2018 especifica que o veículo tenha um resugo automóvel específico para a atividade.
Não é necessário. Se o veículo tiver um seguro para TVDE, não necessita de ter outro seguro. Pode cancelar o seu seguro anterior. É suficinete o seguro TVDE.
Aconselhamos a ler o funcionamento geral do sistema TVDE aqui.
Não.
O nrº. de horas que conduz é totalmente da sua escolha.
O tomador do seguro automóvel deverá ser sempre o proprietário do veículo.
Mesmo nas situações em que o motorista não é o proprietário, deve ser sempre o proprietário a ser tomador do seguro.
Legalmente pode, mas não deve.
Isto porque se mais tarde pretender mudar de operador se o seguro for seu, tem toda a liberdade para o fazer. De outra forma, vai ficar dependente da boa-vontade do operador de cancelar o seguro.
Na RAU drive o tomador do seguro é sempre o propietário: transparência e liberdade a cima de tudo.
Deverá ser o tomador do seguro, no caso, o proprietário do veículo.
Sim, damos apoio com toda a documentação. No entanto, deve ser sempre o motorista a submter os documentos na sua conta de motorista.
Nem a RAU drive, nem ninguém além de si, deve ter acesso à sua conta de motorista.
Os pagamentos aos motorista são efetuados todas as quintas-feiras, sendo creditados nas contas dos motoristas às sextas feiras.
Sim, todas as semanas, após o pagamento e até à terça-feira seguinte tem d eemitir o recibo. Não necessita de o enviar. A RAU drive recolhe a listagem dos recibos semanalmente junto da AT.
É celebrado um contrato de prestação de serviços entre o motorista e a empresa operadora.
Os contratos têm o mínimo de 1 mês e são renovados automáticamente quizenalmente.
Não. A Lei 45/2018 limita a idade do veíuclo a 7 anos, desde a 1ª matrícula.
São celebrados contratos de Comodato (empréstimo) entre o proprietário e a RAU drive. estes contratos são reconhecidos pela Uber e pela Bolt.
A RAU drive produz toda a documentaçao contratual necessária.
Só terá de ler e assinar.
Sim, pode autorizar outras pessoas de sua confiança a faze-lo.
Sim.
