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FAQs - Perguntas Frequentes 

  • O Registo de Tempos de Trabalho é obrigatório?
    Sim. É regido pela Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e suas alterações, e pelo Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho.
  • Onde encontro as leis que regem a publicitaçãodo, registo e limites dos tempos de trabalho
    Aqui:
  • Como as autoridades podem controlar o Registo de Tempos de Trabalho?
    Tem de facultar os registos às autoridades sempre que estas o exigirem. Seja por consulta à app, ou por envio de dados por e-mail, usando a funcionalidade obrigatória da app. Além disso, em qualquer altura, a ACT pode pedir para controlar os tempos de trabalho dos 5 anos anteriores e pode compará-los com as viagens efetuadas nas plataformas.
  • No fim do dia de trabalho, posso deixar as apps Uber ou Bolt ligadas, em estado "off-line"?
    Sim. Se está off-line, não está a aguardar por uma viagem. Não interfere com o controlo de tempos.
  • Um trabalhador subordinado (funcionário da empresa), com acordo de isenção de contrato de trabalho, e portador do mesmo, não fica isento da obrigação do registo e publicidade dos horários de trabalho?
    Não, uma vez que o acordo de isenção de contrato de trabalho não é aplicável à tipologia da função de motorista TVDE. Apenas os trabalhadores subordinados podem estar isentos de horário de trabalho, mas desde que sejam observadas as disposições previstas no Código do Trabalho para essa matéria. A isenção de horário de trabalho apenas abrange alguns trabalhadores (artigo 218.º do Código do Trabalho).
  • Quem tem a obrigação de examinar e controlar os registos de tempos?
    No caso dos motoristas do sistema da RAU drive, em que estes são efetivamente Condutores Independentes, cabe a estes o exame dos seus tempos de trabalho.
  • O que se entende por "publicitação dos tempos de trabalho"?
    Como o termo indica, trata-se da obrigatoriedade 'publicação' ou 'disponibilização' dos registos de tempos de trabalho. Esta 'publicação' tem de ser efetuada sob regras definidas na legislação, de forma que sejam disponibilizados às autoridades competentes que os requisitem (que peçam para os ver). Este pedido de consulta de registos pode ser efetuado numa 'operação-stop', ou pode ser efetuado na sede do operador TVDE.
  • É obrigatório registar os “Tempos de Trabalho”?
    Sim, conforme especifica a Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e suas alterações e , e pelo Decreto-Lei n.º 117/2012, de 5 de junho.
  • É obrigatório registar os “Tempos de Descanso”?
    Sim. Se não o fizer, os registos de Tempos de Trabalho vão ultrapassar os limites estipulados por lei.
  • Que tipo de tempo é “Condução para recolher um passageiro”?
    É considerado “Tempo de Trabalho”.
  • Que tipo de tempo é “Condução de reposicionamento”?
    É considerado “Tempo de Trabalho”. É um período durante o qual o condutor não dispõe livremente do seu tempo, permanecendo no seu posto de trabalho pronto para retomar o seu trabalho, conforme alínea ii) do artigo 3º do DL n.º 117/2012, de 5 de junho.
  • Que tipo de tempo é “estou dentro do veículo a aguardar uma viagem”?
    É considerado “Tempo de Trabalho”.
  • Que tipo de tempo é “quando fora do veículo a aguardar uma viagem”?
    Oficialmente, é “Tempo de Disponibilidade”. Se por um lado não se encontra no seu posto de trabalho (no veículo), por outro, não dispõe livremente do seu tempo.
  • O tempo despendido em limpeza e manutenção do veículo é “Tempo de Trabalho”?
    Sim.
  • O tempo de carga e descarga do veículo é considerado “Tempo de Trabalho”?
    Sim.
  • Que tipo de tempo é “condução em atividades privadas”?
    É considerado “Tempo de Descanso”, Se está em descanso deve retirar a placas TVDE para evitar qualquer mal-entendido com as autoridades, numa eventual "operação stop".
  • Em que situações estarei em “condução privada”?
    São situação de condução em que não estiver a auferir rendimento e não estiver a aguardar viagens (aplicações Uber ou Bolt desligadas) e se não tiver placas TVDE colocadas.
  • De estiver fora do veículo, com a Uber ou Bolt "on-line", qual o estado que devo colocar?
    Deverá ser "Tempo Disponível". Que não conta como "Tempo de Trabalho".
  • O que é o dispositivo de Controlo de Tempos de Trabalho que é necessário instalar no veículo?
    No nosso caso chama-se e-Taco (tacógrafo eletrónico). É um dispositivo que por lei tem de ser instalado em todos os veículos de transporte de passageiros, inclusive nos TVDE. Regido pela Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e suas alterações.
  • O que é o e-Taco?
    É um sistema de tacógrafo eletrónico. É um dispositivo que por tem de ser instalado em todos os veículos de transporte de passageiros, inclusive nos TVDE. É regido pela Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e suas alterações.
  • Como instalar a app, efetuar login e conectá-la ao veículo?
    Encontra a informação neste link.
  • Há um manual de utilização do e-Taco?
    Para consultar o manual da app e-Taco, siga este link.
  • Como funciona o e-Taco?
    É composto por 2 elementos: um dispositivo instalado no veículo e uma app, que se conectam. O funcionamento do conjunto é homologado. A conexão é efetuada via Bluetooth. Quando conectados, a app regista automaticamente os tempos de trabalho (condução). Os registos ficam gravados numa ‘nuvem digital’. Ficam registados vários tipos de informação: tempo de trabalho, de descanso, odómetro do veículo, etc.. Os registos tanto ficam disponíveis para o operador como para o motorista. Esta forma de registos e os dados dos registos são regidos pela Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro e suas alterações.
  • Como se instala o e-Taco?
    A empresa que gere o sistema e que está legalmente certificada para tal é a Cartrack. Tem de ser um técnico dessa empresa a instalar o equipamento no veículo.
  • Quem é responsável pela instalação do e-Taco?
    É a empresa operadora TVDE.
  • O e-Taco compra-se?
    Não, aluga-se. O sistema tem uma mensalidade de aluguer que deve ser o operador a suportar. A instalação e remoção do equipamento, que é efetuada por um técnico da Cartrack, tem um custo, que deve ser suportado pelo operador.
  • Há várias apps que fazem o registo de tempos de trabalho. Não posso usar essas?
    Pode haver várias apps, mas a Portaria n.º 7/2022 define claramente as funcionalidades para que uma app seja considerada como válida para este registo. Uma das funcionalidades exigidas é o registo automático do tempo de condução. O e-Taco é um conjunto de equipamento-software devidamente homologado. Por fim, a lei especifica que o motorista tem de utilizar o sistema fornecido pelo operador TVDE.
  • Quem se configura como “Condutor Independente”?
    É uma pessoa, sem sujeição a contrato de trabalho ou situação legalmente equiparada, cuja atividade profissional principal consista em efetuar transportes rodoviários de passageiros ou de mercadorias, mediante remuneração, com liberdade para organizar a atividade e para, individualmente ou conjuntamente com outros condutores independentes, estabelecer relações comerciais com os clientes e cujo rendimento dependa diretamente dos lucros.
  • O que é considerado Trabalho Noturno?
    O trabalho prestado no período compreendido entre as 0 horas e as 5 horas.
  • O que é considerado Posto de Trabalho de um motorista?
    É o veículo utilizado pelo condutor.
  • Qual a definição legal de Semana?
    O período compreendido entre as 0h00 de segunda-feira e as 24h00 de domingo.
  • Quais são os limites dos tempos de trabalho?
    Há vários tipos de limite: Limite entre descansos; limite diário e limite semanal. Limite entre Descansos: - Max. de Tempo de Trabalho consecutivo sem Tempo de Descanso: 6h. - Tempo de Trabalho diário entre 6h e 9h: Tempo de Descanso min.= 2 x 15 min. - Tempo de Trabalho diário maior de 9h: Tempo de Descanso min.= 3 x 15 min. - A violação destes limites constitui contraordenação grave. Limite Diário: - Se o Tempo de Trabalho incluir Horário Noturno (0h00 -5h00), ou parte dele, o Tempo de Trabalho .não pode exceder as 10h, em cada período de 24h. - A violação destes limites constitui contraordenação grave. Limite Semanal: - Tempo máximo semanal: 60 horas. - Tempo máximo semanal, da média dos últimos 4 meses: 48 horas. - A violação destes limites constitui contraordenação grave.
  • O que é considerado “Tempo de Trabalho”?
    Período entre o início e o fim do trabalho, durante o qual o condutor se encontra no seu Porto de Trabalho, a exercer a atividade. Inclui: Período de condução, assistência na entrada e saída de passageiros, limpeza e manutenção, formalidades, etc.; O período durante o qual o condutor não dispõe livremente do seu tempo e permanece no seu posto de trabalho pronto para retomar o trabalho; O período durante o qual o condutor se encontra à disposição do cliente. É excluído: O período durante o qual o condutor independente não permanece no seu posto de trabalho mantendo -se disponível para iniciar ou retomar a condução; o intervalo de descanso; os períodos de repouso diário e semanal.
  • O que é considerado “Tempo de Descanso”?
    Períodos de tempo que não são: Tempo de Trabalho, nem “Outros Trabalhos”, nem “Trabalho para Outros”. Só é considerado “Tempo de Descanso” períodos superiores a 15 minutos.
  • O que é considerado “Tempo de Disponibilidade”?
    O condutor não está no seu posto de trabalho, e aguarda que lhe seja atribuído um trabalho.
  • O que é considerado “Outros Trabalhos”?
    Situações em que o motorista não permanece dentro do veículo, mas está ao serviço. Ex.: travessia em ferry; espera em fronteiras; etc. Não é considerado Tempo de Condução.
  • O que é considerado “Trabalho para Outros”?
    Trabalho prestado a outras entidades que não o operador TVDE com quem tem contrato.
  • O que é “Tempo Desconhecido” da app e-Taco?
    É tempo que não foi identificado pelo trabalhador. “Tempo Desconhecido” não é “Tempo de Descanso”. Na app e-Taco, é muito importante atribuir o “Tempo Desconhecido” a “Tempo de Descanso” ou “Tempo de Trabalho”. Se num dia, ou numa semana só tiver “Tempo de Trabalho” e “Tempo Desconhecido”, não fez os descansos obrigatórios por lei. Pode ter uma contraordenação pesada.
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